CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1o. A Associação Brasileira de Agroinformática, também designada
pela sigla SBIAgro, fundada em 18 de setembro de 1996, é uma
associação civil, de caráter científico, cultural e multidisciplinar, sem fins
lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município
de Viçosa, na AV. P.H Rolfs s/n, Depto. de Engenharia Agrícola, Campus
da Universidade Federal de Viçosa e foro em Viçosa.
Artigo 2o. A SBIAgro terá as seguintes finalidades:
I. Promover a conscientização, estudo e disseminação das tecnologias da
informação e da comunicação nos setores do agronegócio e ambiente, e
em áreas correlatas;
II. Estimular o desenvolvimento e a absorção de novas tecnologias
computacionais e de comunicação nos setores do agronegócio, ambiente
e áreas correlatas;
III. Proporcionar a seus associados informações sobre atividades
nacionais e internacionais relacionadas aos temas de interesse da
SBIAgro;
IV. Defender os interesses profissionais de seus associados, notadamente
nas áreas de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico e de
políticas públicas voltadas para a informática aplicada aos setores de
agronegócio, ambiente e áreas correlatas;
V. Iniciar e manter contatos com organizações similares em nível
internacional;
VI. Contribuir para a melhoria da qualidade das aplicações da
agroinformática no país, mediante a certificação de produtos de software
(programas computacionais) e hardware (elementos de computadores);
VII. Instituir grupos de trabalho para o estudo e análise de temas
específicos de interesse da SBIAgro, incluindo aqueles relacionados à
certificação de qualidade, estabelecimento depadrões, normas,
nomenclatura, etc.;
VIII. Editar revista técnico-científica;
IX. Estabelecer meios eletrônicos para disponibilização de informações e
para comunicação entre seus associados, utilizando-se de modernas
tecnologias de informação e comunicação;
X. Promover seminários, workshops, exposições e outros encontros
técnico-científicos, sem prejuízo de seu Congresso Bienal;
XI. Estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas visando o
cumprimentos de suas finalidades e objetivos.
Artigo 3o. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação adotará
um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará
o seu funcionamento.
Artigo 4o. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá
organizar-se em tantas unidades de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 5o. A Associação é constituída por um número ilimitado de
associados, que serão admitidos dentre pessoas idôneas.
Parágrafo 1. Poderão associar-se pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, interessadas na consecução dos objetivos da SBIAgro.
Parágrafo 2. As pessoas jurídicas públicas ou privadas poderão ser sócias
sem direito a voto.
Parágrafo 3. São sócios Fundadores os participantes da Primeira
Assembléia Geral para a fundação da SBIAgro.
Parágrafo 4. Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir
esta distinção, por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes
serviços prestados à Associação;
Parágrafo 5. Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa
homenagem por serviços de notoriedade a Associação, por proposta da
diretoria à Assembléia Geral;
Parágrafo 6. Contribuintes, os que pagarem a anuidade estabelecida pela
Diretoria.
Artigo 6o. São direitos gerais dos associados cumpridores das finalidades
da Associação, sem prejuízo de outros previstos na lei ou aprovados pela
Assembléia Geral:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos.
II. Tomar parte das assembléias gerais.
Artigo 7o. São deveres dos associados cumpridores das finalidades da
Associação, sem prejuízo de outros previstos na lei ou aprovados pela
Assembléia Geral:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
II. Acatar as determinações da Diretoria.
Artigo 8o. As solicitações de admissão na Associação serão apresentadas
e aprovadas pela Diretoria.
Artigo 9o. Aplicar-se-ão as penas de exclusão e desligamento aos
associados, nos seguintes casos:
I. Exclusão: Ao associado que agir de forma contrária aos interesses da
SBIAgro, mediante proposição da Diretoria, aprovadas por dois terços da
Assembléia Geral.
II. Desligamento: Ao associado que se encontrar inadimplente com suas
contribuições para com a SBIAgro, após três anos de inadimplência.
Parágrafo 1. Havendo descumprimento das finalidades da Associação, o
associado poderá ser demitido ou excluído da Associação, após o
exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia
Geral.
Parágrafo 2. Os associados inadimplentes em suas contribuições para
com a SBIAgro, ainda que não formalmente desligados, perderão seu
direito a voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Artigo 10o. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações, de qualquer natureza, contraídas
pela SBIAgro.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11o. São órgãos da associação:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria, composta por:
a. Presidente
b. Vice-Presidente
c. Secretário-Tesoureiro
d. Conselho Diretor
III. Conselho Fiscal
Artigo 12o. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo soberano da
SBIAgro e será constituída dos associados em pleno direito estatutário;
Artigo 13o. Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
II. Destituir administradores
III. Aprovar o orçamento da Associação;
IV. Apreciar e aprovar as contas da Associação;
V. Decidir sobre a realização do evento principal da SBIAgro, incluindo
locais e datas;
VI. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
VII Decidir sobre reformas do Estatuto;
VIII. Conceder os títulos de associado benemérito e honorário por
proposta da Diretoria;
IX. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
Parágrafo 1. A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, e
será dirigida pelo Presidente da SBIAgro.
Parágrafo 2. Terão direito à participação na Assembléia os associados
que estiverem em dia com suas obrigações financeiras perante a SBIAgro
e não estiverem cumprindo penalidade que os impeça de participar.
Parágrafo 3. Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação
com dois terços dos associados e, em segunda convocação, após uma
hora corrida, com um terço dos associados nas convocações
subseqüentes.
Parágrafo 4. As decisões da Assembléia, exceto as que digam respeito a
mudanças no Estatuto ou a destituição da Diretoria, serão tomadas por
maioria simples.
Parágrafo 5. A Assembléia Geral poderá tomar decisões por voto enviado
por correspondência ou por meios eletrônicos, desde que recebidos
anteriormente à instalação da Assembléia.
Artigo 14o. A Assembléia Geral Ordinária será convocada uma vez a cada
dois anos, por ocasião do Congresso Bienal da SBIAgro, sendo sempre
anunciada com, no mínimo de 30 dias de antecedência e tendo sua pauta
previamente divulgada.
Parágrafo único. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio
de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios
convenientes, inclusive eletrônicos, com antecedência mínima de 30
dias.
Artigo 15o. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pela
Diretoria sempre que necessário, ou por requerimento de pelo menos um
quinto dos associados, devendo ser anunciadas com, no mínimo, 30 dias
de antecedência.
Artigo 16o. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente, um Secretário-Tesoureiro e um Conselho Diretor.
Parágrafo 1. O Conselho Diretor será composto por três membros
efetivos.
Parágrafo 2. O quorum mínimo para as decisões da Diretoria é de três
membros com direito a voto.
Parágrafo 3. O mandato da Diretoria será de dois anos, admitida apenas
uma reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 17o. Compete à Diretoria:
I. zelar pelos interesses e pelo cumprimento do estatuto da SBIAgro;
II. estabelecer e dissolver comitês, grupos de trabalho e outros órgãos da
SBIAgro;
III. reunir-se pelo menos uma vez por ano;
IV. convocar a Assembléia Geral;
V. buscar recursos para assegurar o cumprimento dos objetivos da
SBIAgro;
VI. formular o orçamento.
Parágrafo 1. A Diretoria é o órgão executivo da Associação, com
prerrogativas para estabelecer sua política geral, interpretar o estatuto e
zelar pelo seu cumprimento.
Parágrafo 2. A Diretoria reunir-se-á no mínimo no mínimo uma vez
durante dois anos.
Artigo 18o. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos da Diretoria
e da gestão da SBI-Agro, sendo seu dever comunicar à Assembléia Geral
e à autoridade competente qualquer irregularidade verificada, sob pena
de solidariedade.
Parágrafo 1. O Conselho Fiscal será constituído por três membros
efetivos e três suplentes associados.
Parágrafo 2. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria.
Parágrafo 3. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até seu término.
Artigo 19o. Da candidatura, eleição e posse:
I. As candidaturas à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ser
apresentadas à Assembléia Geral com antecedência mínima de 30 dias da
data da eleição, acompanhadas dos currículos resumidos de seus
integrantes.
II. A Diretoria é eleita por maioria simples da Assembléia Geral, em
votação secreta.
III. A posse será na Assembléia em que se realizar a eleição.
IV. Uma vez empossada, a Diretoria somente poderá ser destituída por
Assembléia Geral na hipótese de administração contrária aos objetivos da
SBIAgro, mediante deliberação de dois terços dos associados com direito
a voto.
Artigo 20o. Compete ao Presidente:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar, com o Secretário-Tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
Associação.
Parágrafo 1. Na ausência ou impedimento do Presidente, o Vice-
Presidente está autorizado a agir em nome da SBIAgro.
Parágrafo 2. Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-
Presidente, o Secretário-Tesoureiro está autorizado a agir em nome da
SBIAgro.
Parágrafo 3. Na hipótese do afastamento definitivo do Presidente ou de
qualquer outro membro da Diretoria, serão convocadas eleições para a
complementação do mandato num prazo máximo de 30 dias depois de
oficializada a vacância.
Parágrafo 4. A gestão das atividades cotidianas da SBIAgro é de
responsabilidade do Secretário-Tesoureiro.
Artigo 21o. Compete ao Secretário-Tesoureiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem
solicitados:
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
Geral;
V. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria;
VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
IX. Receber as correspondências, intimações, citações e demais
documentos destinados à Associação no endereço onde a SBIAgro está
registrada, quando o Presidente não o puder fazer;
X. Constituir advogado para contestar as ações promovidas contra a
SBIAgro e pela SBIAgro;
XI. Promover o desembaraço de todos os demais assuntos pertinentes a
SBIAgro que correm na cidade de sua sede, prestando contas de tudo que
fizer a Diretoria.
Artigo 22o. Compete ao Conselho Diretor:
I. Propor temas específicos para o engrandecimento da Associação.
II. Aconselhar a Diretoria.
III. Opinar sobre assunto delegado pela Diretoria
Artigo 23o. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação
II. Examinar o balancete bienal apresentado pelo Secretário-Tesoureiro,
opinando a respeito.
III. Opinar sobre aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada
dois anos e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 24o. As atividades do Presidente, do Vice-Presidente, do
Secretário-Tesoureiro e dos Conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 25o. O patrimônio da SBIAgro, constituído de bens móveis,
imóveis e outros, pode provir de:
I. Anuidades pagas pelos associados;
II. Receitas das vendas de publicações editadas pela Associação,
incluindo direitos de propriedade intelectual sobre tais publicações;
III. Receitas de atividades promovidas pela Associação, no cumprimento
de seus objetivos;
IV. Subsídios, doações e financiamentos obtidos, sujeitos a aceitação da
Diretoria.
Artigo 26o. A SBIAgro não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Artigo 27o. A SBIAgro manter-se-á através de contribuições dos
associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e
eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional.
Artigo 28o. O valor das anuidades dos Associados será estabelecido
anualmente pela Diretoria.
Artigo 29o. A Diretoria prestará contas aos associados durante a
Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30o. A SBIAgro poderá ser dissolvida por meio de decisão da
Assembléia Geral, aprovada por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos
associados, a qual deverá estabelecer os procedimentos do processo de
liquidação.
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução, os bens e recursos restantes
no processo de liquidação serão destinados a instituições congêneres.
Artigo 31o. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer
tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
segunda convocação.
Artigo 32o. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembléia Geral.
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral, realizada no dia
29 de setembro de 2005.
Antonio Mauro Saraiva: Presidente
Carlos Eduardo Cugnasca: Secretário
Marcos Aurélio Lopes: Presidente-eleito
Irenilza de Alencar Naas: Conselheira
Evandro de Castro Melo: Conselheiro
Roberto Max Protil